31 de outubro de 2026
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MP-AM obtém na Justiça a indisponibilidade de bens do Prefeito de Iranduba

Atendendo a pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o Juízo da Comarca de Iranduba concedeu liminar, determinando a indisponibilidade de bens do prefeito, Francisco Gomes da Silva, o Chico Doido.

A decisão, tomada no curso de ACP por improbidade administrativa foi ajuizada no dia 30 de junho pelo Promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre. Dessa forma, a ação visa resguardar o ressarcimento ao erário. Este, portanto, diante dos “fortes indícios de dano” aos cofres do município estimado em R$17.722.057,84.

Conforme é apontado na ação, ficou provado nos autos que durante a atual gestão municipal, o prefeito efetuou os descontos das contribuições previdenciárias. Sobretudo dos servidores públicos municipais. No entanto, ele não repassou os valores ao Instituto de Previdência de Iranduba.

Os valores não repassados se referem às contribuições dos servidores. E também à contribuição patronal recolhidas durante os anos de 2017, 2018 e 2019, cujo montante ultrapassa R$ 13,3 milhões.

Além disso, o prefeito Francisco Gomes da Silva também teria deixado de recolher as contribuições previdenciárias dos servidores da educação no período de janeiro a maio de 2020.

Na decisão, o Juiz Túlio de Oliveira Dorinho também determinou ao Prefeito que passe a efetuar o repasse mensal das contribuições ao Imprevi. Este, portanto, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, limitada a R$ 2 milhões.

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