23.3 C
Manaus
9 de janeiro de 2026
BrasilDestaques

Mulher consegue direito na Justiça de SP e irá retirar três dos cinco fetos que carrega

FOTO/REPRODUÇÃO

TJ-SP concede HC para mulher retirar três dos cinco fetos que carrega

Em caso excepcional, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a ordem em Habeas Corpus para permitir que uma mulher retire três dos cinco fetos que carrega, em gestação decorrente de fertilização in vitro.

A medida foi autorizada por unanimidade de votos, considerando laudos médicos que atestam que a mulher, de 37 anos e 1,55 m, não tem condições de suportar a gravidez de cinco fetos.

Eles estão dispostos em dois sacos gestacionais: um com gêmeos, outro com trigêmeos. Segundo os médicos, há risco de morte tanto para a gestante quanto para os fetos se a gravidez de quíntuplos for mantida.

O problema é que, em caso de reprodução assistida, a Resolução 2.320/2021 do Conselho Federal de Medicina proíbe a utilização de procedimento que tenha como objetivo a redução embrionária.

Os médicos orientaram-na a buscar autorização judicial, com o objetivo de evitar que o caso seja criminalizado. O pedido foi indeferido em primeira instância.

HC preventivo

Relator no TJ-SP, o desembargador Luís Geraldo Lanfredi destacou a excepcionalidade do caso e a situação de extrema complexidade. E considerou o cenário suficiente para conceder o Habeas Corpus preventivo.

Em sua análise, é necessário preservar e prestigiar a liberdade da gestante, permitindo-lhe optar sobre o futuro de sua gestação.

Isso é necessário porque, com base em análises médicas e laudos científicos, ela já sabe que sua gravidez, com cinco fetos, tem risco altíssimo de colapsar.

“Todas – absolutamente todas – as complicações, diante do novel e inesperado contexto, têm mais chance de acontecer. Em detrimento da gestante. Em detrimento de seus embriões”, destacou o relator.

“E é justamente por isso que não me parece proporcional, tampouco plausível e razoável, ordenar que ela mantenha a gestação dos quíntuplos, que até mesmo (nestas condições) mais teria um sentido de punição”, concluiu.

A concessão da ordem autoriza a redução gestacional, “devendo ser observada a melhor técnica que assegure, a um só tempo, a garantia da vida e bem estar da gestante e a melhor expectativa de vida extrauterina para os fetos em gestação”.

Redução gestacional

O caso é grave e incomum porque a autora do Habeas Corpus usou da fertilização in vitro com a transferência de dois embriões, dentro dos parâmetros permitidos pela medicina, ao se considerar sua idade.

A médica Helena Borges Martins da Silva Paro, especialista consultada no caso, recomendou redução fetal, com retirada do saco gestacional que tem três embriões, inclusive para assegurar a saúde e possibilidade de sobrevivência dos fetos.

Na análise dela, sequer é possível falar em aborto. O objetivo da redução fetal é assegurar um melhor desfecho para a gravidez, com maiores chances tanto para a vida da mãe quanto para a vida dos filhos.

O desembargador Luís Geraldo Lanfredi acrescentou que privar a própria gestante ao direito fundamental do planejamento familiar, sobretudo neste caso específico, parece um tanto quanto desumano.

Exista ou não vida a ser protegida, no caso sub judice, o que é fora de dúvida é que não há qualquer possibilidade de todos saírem ilesos, caso não seja realizada a intervenção clínica aqui pleiteada.”

 

Com informações do Consultor Jurídico

 

 

 

Leia mais

Flamengo faz terceira oferta por Kaio Jorge, mas Cruzeiro rejeita

Matheus Valadares

VEJA: Cobra jiboia é resgatada de telhado em Manacapuru

Matheus Valadares

Conheça a casa do BBB 26: primeiras fotos são reveladas

Marcilon Souza

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!