24 C
Manaus
2 de abril de 2025
DestaquesPolítica

Parlamentares se articulam para derrubar decreto de Bolsonaro sobre Silveira

Deputados se articulam para invalidar o decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça e perdoou a pena aplicada ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Enquanto um grupo de parlamentares recorre à Corte contra a medida, outra corrente apoia um projeto de decreto legislativo.

A decisão do presidente, tomada nesta quinta-feira (21), tem validade imediata e já foi publicada no Diário Oficial da União. Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses por atuar para impedir o funcionamento das instituições e por coação no curso do processo. Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos e ordem para que seu mandato seja cassado. Ele foi preso em fevereiro do ano passado, e a detenção foi mantida pelo plenário da Câmara.
O ex-governador Ciro Gomes, candidato a presidente, afirmou que vai apresentar ação no Supremo contra o decreto.

“Acostumado a agir em território de sombra entre o moral e o imoral, o legal e o ilegal, Bolsonaro acaba de transformar o instituto da graça constitucional em uma desgraça institucional. Tenta, assim, acelerar o passo na marcha do golpe. Mas não terá sucesso”, afirmou Ciro.

A decisão dele deve ser seguida pelo senador Randolfe Rodrigues, que também levará o caso ao Supremo. A deputada Vivi Reis afirmou que a bancada do Psol deve propor um decreto legislativo, sustando o texto editado pelo presidente.

No Supremo, os magistrados aguardam a impetração de questionamentos ao ato presidencial para analisar o caso. A avaliação, nos bastidores, é de que o decreto pode ter vícios processuais que o tornam inconstitucional. Mas mesmo que seja mantido, a inelegibilidade do parlamentar deve continuar em vigor.

Governistas querem anistia
Enquanto a oposição se movimenta para recorrer do decreto de Bolsonaro, governistas se mobilizam para aprovar um projeto de lei que possa conceder anistia a ele. A proposta em elaboração tem autoria da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e prevê o benefício ao parlamentar nos termos do artigo 48 da Constituição Federal – em que a medida cabe ao Congresso Nacional, com sanção do presidente da República.
“Ficam assegurados os direitos políticos do anistiado, bem como a manutenção do seu mandato parlamentar, e, ainda, a extinção de todos os efeitos decorrentes das condutas a si imputadas, sejam cíveis ou penais”, diz o texto. A proposta acrescenta ainda que a anistia deve abranger todos os fatos da ação penal 1.004, que motivou a condenação de Silveira.

A expectativa é que o projeto seja apresentado ainda nesta sexta-feira (22) ou até a próxima semana. De acordo com uma fonte, a matéria deve ser assinada por outros 40 parlamentares. O objetivo é colocá-la em regime de urgência para que o plenário possa votá-la quanto antes.

Agora, ganha ainda mais força a estratégia de Bolsonaro de eleger o máximo possível de candidatos ao Senado. Isso porque o presidente quer levar adiante o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso Silveira. A medida, que não tem força entre os políticos, só é possível na Casa Legislativa.

Em 2021, Bolsonaro enviou o pedido de impeachment contra o ministro do STF ao então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). É a primeira vez na história que um presidente pede o impeachment de um ministro do Supremo. O projeto não avançou.

Entenda o que é a ‘graça’
A graça é um benefício particular que só o presidente da República pode conceder, e depende de pedido do condenado. Ele perdoa o beneficiado de qualquer pena imposta por decisão judicial criminal, exceto se for derivada de condenação por crime hediondo. Ele não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.

O instituto é diferente do indulto coletivo, conhecido por ser concedido anualmente em data próxima ao Natal. Esse tipo de benefício é coletivo e pode tanto extinguir a pena, quando é pleno, quanto diminuí-la ou substituí-la, quando é parcial.

O indulto pode ser ainda condicionado, isto é, prever condições para sua concessão, e incondicionado, quando não há essa previsão. Por último, pode ser ainda restrito, quando exige condições pessoais do condenado — como o fato de ter sido réu primário —, e irrestrito, quando é destinado a todos os condenados do país.

 

Leia mais

Estudante é atropelada na faixa de pedestres no bairro Colônia Terra Nova

Matheus Valadares

Ministro Moraes arquiva pedido de prisão preventiva contra Bolsonaro

Marcilon Souza

STF determina prisão de Léo Índio após fuga para a Argentina

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

<p>Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!</p>