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21 de maio de 2024
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PF investiga doleiro por movimentação ilegal de US$ 114 milhões

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 12/12, a Operação Papel Carbono, que investiga um suposto doleiro responsável por gerir um esquema de operações de câmbio não autorizadas. Estas operações, conhecidas como “câmbio paralelo” (troca de moeda estrangeira sem a devida documentação ou recolhimento de impostos) e “dólar-cabo” (transferência de dinheiro para o exterior sem o conhecimento do Banco Central), movimentaram ilegalmente a quantia estimada de US$ 114 milhões de dólares.

Foram mobilizados 30 policiais federais para o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva nas cidades de Manaus/AM e São Paulo/SP. As ordens judiciais também abrangem o sequestro e a indisponibilidade de bens do investigado, totalizando R$ 428 milhões, e incluem a suspensão das operações da empresa envolvida e de outras 38 correspondentes cambiais.

As investigações tiveram início após uma abordagem realizada por policiais federais em novembro de 2019, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus/AM. Na ocasião, o investigado tentou ocultar a quantia de R$ 150 mil em espécie em uma mala. O dinheiro estava encoberto por revistas e papéis carbono, possivelmente como forma de esconder o conteúdo quando submetido à inspeção por raio-X.

Durante a investigação, foi constatado que o investigado realizava operações de “câmbio paralelo” e “dólar-cabo”, trocando moeda estrangeira fora dos canais oficiais e sem a documentação necessária ou o recolhimento dos impostos devidos. Outro método utilizado era a realização de operações de câmbio simuladas, em que a entrega de moeda estrangeira era registrada em nome de pessoas falecidas ou de indivíduos que não residiam nas áreas de atuação das casas de câmbio ou suas correspondentes, a fim de ocultar a verdadeira origem e o real destino dos valores transacionados.

Os envolvidos poderão ser responsabilizados pelos crimes de gestão fraudulenta, falsa identidade para realização de operação de câmbio, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A soma das penas para os crimes identificados pode alcançar até 32 anos de reclusão.

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