14 de agosto de 2026
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Porte de arma para empresários e MEIs: veja o que diz o projeto

Projeto em tramitação na Câmara prevê porte de arma para empresários e MEIs, mas ainda não criou uma autorização válida para essas categorias.

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O projeto que prevê porte de arma para empresários e microempreendedores individuais (MEIs) avançou na Câmara dos Deputados. A proposta reúne regras para profissionais que enfrentam riscos durante o exercício de suas atividades.

O PL 5.438/2025, apresentado pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS), recebeu um substitutivo do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT). O relator reuniu no novo texto outros quatro projetos que tratam de situações semelhantes.

A proposta ainda depende das próximas etapas da tramitação. Portanto, empresários e MEIs não receberam, até o momento, uma autorização automática para portar armas.

Quem poderá solicitar o porte

O substitutivo amplia o público que poderá pedir a autorização.

A proposta inclui empresários, microempreendedores individuais e responsáveis legais por empresas que trabalham com produtos controlados.

O texto também contempla empregados ou representantes formalmente responsáveis pela guarda, administração ou transporte de dinheiro, valores e estoques de alto valor.

No entanto, o interessado precisará cumprir uma série de exigências. O simples fato de possuir uma empresa ou atuar como MEI não garantirá o porte.

Projeto exige comprovação de necessidade

O interessado terá de demonstrar uma necessidade efetiva relacionada à atividade profissional.

A proposta considera situações nas quais o trabalho envolve risco à integridade física ou ao patrimônio. Assim, o pedido deverá apresentar uma justificativa ligada às características da atividade exercida.

Além disso, o candidato precisará comprovar idoneidade, aptidão psicológica e capacidade técnica para manusear arma de fogo.

O texto também exige vínculo profissional ou societário ativo com uma empresa regularmente registrada no CNPJ.

Porte terá relação direta com o trabalho

A proposta não cria um porte sem restrições.

O texto limita a autorização ao exercício da atividade profissional e ao deslocamento direto entre a residência e o local de trabalho.

Dessa forma, o empresário não poderá interpretar a eventual autorização como uma permissão geral para circular armado em qualquer situação.

O projeto também prevê regras para controlar e fiscalizar a autorização. A regulamentação deverá detalhar os procedimentos administrativos relacionados à concessão e ao acompanhamento do porte.

Validade prevista é de cinco anos

O substitutivo estabelece validade de cinco anos para a autorização.

Durante esse período, o titular deverá continuar cumprindo as condições que justificaram a concessão.

O projeto também estabelece situações que podem provocar a perda do porte. Entre elas aparecem o uso da arma sob efeito de álcool ou drogas, o emprego ostensivo ou ameaçador do armamento e outras condutas incompatíveis com as regras da autorização.

Além disso, a perda do vínculo profissional ou societário poderá encerrar a validade do porte.

Uma condenação definitiva por crime doloso também poderá provocar a cassação da autorização, conforme as regras previstas no texto.

Relator reuniu cinco projetos

Rodrigo da Zaeli decidiu reunir cinco propostas que tratam de temas semelhantes.

Além do PL 5.438/2025, o conjunto inclui os projetos 5.615/2025, 5.616/2025, 6.629/2025 e 1.020/2026.

Os textos abordam diferentes situações envolvendo empresários, MEIs, empresas que trabalham com produtos controlados e trabalhadores responsáveis pela guarda ou pelo transporte de valores.

Com o substitutivo, o relator busca concentrar as regras em uma única proposta.

O que dizem os autores

Marcos Pollon defende que empresários e comerciantes enfrentam riscos durante suas atividades profissionais. Na justificativa do projeto original, o deputado cita situações envolvendo movimentação de dinheiro, mercadorias e outros bens de valor.

O relator também considera que determinados empresários enfrentam maior exposição à criminalidade por causa das características de suas atividades.

A proposta, portanto, procura relacionar o direito ao porte com a existência de um risco profissional concreto.

Projeto ainda não virou lei

Apesar do avanço na Câmara, o projeto ainda não criou um novo direito ao porte de arma para empresários e MEIs.

A proposta precisa seguir o processo legislativo antes de produzir qualquer mudança na legislação.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) ainda terá papel importante na análise da matéria. A comissão examina aspectos como constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Por isso, o empresário que hoje pretende obter porte de arma deve seguir as regras que já estão em vigor. A simples aprovação de um projeto em uma comissão não substitui a legislação atual.

Próximos passos na Câmara

O projeto segue em tramitação pelas comissões da Câmara dos Deputados.

A análise ainda poderá provocar mudanças no texto. Deputados também poderão discutir novos ajustes antes da conclusão da tramitação.

Caso a proposta avance nas etapas seguintes, o Congresso poderá analisar o texto final conforme as regras do processo legislativo.

Até a conclusão desse processo, o PL 5.438/2025 continua sendo uma proposta em discussão.

Em resumo

O projeto amplia as possibilidades de porte de arma para determinados empresários, MEIs e profissionais que trabalham com dinheiro, valores ou estoques de alto valor.

Entretanto, a proposta exige comprovação de necessidade, capacidade técnica e aptidão psicológica. Além disso, o texto limita o porte ao exercício da atividade profissional e ao deslocamento entre a residência e o trabalho.

A principal informação para o leitor é esta: o projeto ainda não virou lei. Portanto, empresários e MEIs não podem considerar a proposta como uma autorização já disponível.

Fonte oficial: Ficha de tramitação do PL 5.438/2025 na Câmara dos Deputados

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