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18 de maio de 2024
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Relatório final da CPI da Amazonas Energia é aprovado

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia discutiu e aprovou o relatório final da Comissão referente às supostas irregularidades na geração e distribuição de energia elétrica no Estado. A aprovação ocorreu nessa segunda-feira (30), na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

O documento propõe que seja firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Amazonas de Energia e o Ministério Público Estadual (MPAM), com previsão de cláusulas específicas para adequação das irregularidades identificadas, incluindo multas em caso de descumprimento, prestação de contas ao Legislativo, bem como sugestões de melhorias nos processos fiscalizatórios do Estado.

O TAC prevê cláusulas específicas como, por exemplo, que a concessionária se comprometa em ressarcir os prejuízos, eventualmente causados aos clientes por consumo de energia elétrica, cobrado irregularmente; retifique faturas emitidas sem leituras de consumo, nas quais o abatimento faturado tiver sido comprovadamente maior do que o consumo registrado no medidor.

O Termo também aponta, ainda, que na hipótese de existir resíduos do consumo relativos às reclamações, a concessionária deverá se comprometer de igual forma, em facilitar o parcelamento, no mínimo, pelo dobro do período em que a unidade consumidora foi faturada pela média, sem juros, multas e correções.

Com base nos resultados da investigação, o relatório final faz uma série de recomendações às autoridades e órgãos públicos, entre elas, que:

– O Instituto de Pesos e Medidas se abstenha de celebrar ou cancele o termo de convênio com a Amazonas Energia, a fim de resguardar a isenção e imparcialidade das perícias técnicas realizadas em medidores da concessionária.

– A Amazonas Energia celebre convênio conjunto e permanente com a Defensoria Pública do Estado, Procon e Aleam, com a finalidade de criar Núcleo Permanente de Atendimento e Defesa do Consumidor na sede da Casa Legislativa

– A Defensoria Pública do Estado Amazonas promova medida judicial cabível, até para evitar a reincidência de eventuais irregularidades dessa natureza.

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