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21 de novembro de 2024
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Se a PEC que extingue a escala 6×1 for aprovada, o que acontece com quem trabalha assim hoje?

Foto: Divulgação

O tema da redução da escala de trabalho tomou conta das redes sociais nos últimos dias, desde que um projeto idealizado pelo vereador recém-eleito Rick Azevedo (PSOL-RJ) foi levado à Câmara dos Deputados pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), e que propõe o fim da escala 6×1.

O texto conta com 194 assinaturas no sistema interno da Câmara no início da manhã desta quarta-feira (13). Para ser protocolada, uma PEC precisa de ao menos 171 signatários.

Uma vez protocolada, a proposta começará a ser discutida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara. Segundo o projeto, a duração do trabalho não poderá ser superior “a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana”.

Atualmente, a Constituição define que a jornada de trabalho no Brasil não pode exceder oito horas diárias e 44 horas semanais. A proposta também mantém, como é hoje, a possibilidade de uma compensação de horários e a redução da jornada, desde que haja acordo ou uma convenção coletiva de trabalho.

Para tirar as principais dúvidas sobre o impacto da PEC, se aprovada,  de acordo com o advogado Júlio César de Paula Guimarães Baía, mestre em Direito do Trabalho.

Se a proposta for aprovada, a escala 6×1 tem de ser implementada em todo o Brasil?

O especialista explica que a aplicação é, sim, nacional. “A princípio, não se trata de uma escolha de empresários, mas de uma nova determinação constitucional acerca dos limites de trabalho”, disse.

Sendo assim, se tornaria obrigatória, com a possibilidade de eventual negociação coletiva para mudar alguns parâmetros.

A proposta sobrepõe acordos coletivos e individuais?

Sim. Conforme o especialista, no cenário no qual a nova escala 6×1 fosse implementada, as convenções coletivas e individuais firmadas entre empresas e trabalhadores e sindicatos trabalhadores e empregadores perdem valor.

“A atual redação do artigo 7 o inciso 13 da nossa Constituição, o objeto desta eventual modificação, prevê o limite máximo de jornada de 44 horas semanais e 8 horas diárias — sem fazer menção ao número de dias da semana em que esse trabalho deve a correr. Essa previsão está em lei ordinária que dispõe, justamente, que a cada seis dias de trabalho deve haver um dia de descanso, preferencialmente, aos domingos”, explicou.

Já a proposta de emenda, além de reduzir o limite semanal para 36 horas, prevê o limite de quatro dias por semana. “Então, no que tange acordos de convenção coletiva, ou até mesmo um Acordo Individual, parece-me que, se prevalecer essa redação, não poderia haver um ajuste para trabalho além de quatro dias por semana. Salvo algumas outras formas de trabalho em que haja legislação própria”, disse.

Contudo, ele alerta que nada impede que haja a compensação no caso de o trabalhador exceder a jornada definida, como ocorre hoje. “Ele pode realizar horas extras e isso ser compensado posteriormente”, acrescentou.

O projeto contempla que a folga ocorra necessariamente no fim de semana ou podem ser quaisquer dois dias?

O especialista explica que o projeto não altera a questão relacionadas à folga: se precisa ocorrer ou não aos fins de semana. “Nada impede que, preferencialmente, e o descanso seja nos fins de semana, mas permite-se, sem sombra de dúvidas, escalas da mesma maneira que no regime 6×1”, disse.

Ele ainda acrescentou: “não existe limitação constitucional de trabalho no fim de semana, como não há nos dias de hoje.”

Caso seja instaurado esse regime, a empresa poderá reduzir o salário atual, proporcionalmente à redução de horas?

Conforme o advogado, a constituição prevê que não pode haver redução. “A não ser por disposição em acordo com a Convenção Coletiva”, explicou. Sendo assim, ele entende que é necessária uma regra para transição, caso o projeto seja aprovado.

Caso não seja aprovada, como o trabalhador pode negociar com o empregador uma redução de escala? É possível um acordo individual?

“Nada impede, atualmente, que o trabalhador e o empregador combinem outras formas de jornada mais flexíveis”, disse. Ele disse que empresas já adotaram, por exemplo, escala de quatro dias de trabalho, sem redução da jornada semanal. “Há situações em que a pessoa trabalhava 40 horas por semana, de segunda a sexta, e passou a trabalhar essas 40 horas de segunda a quinta. Essas duas horas de sexta-feira foram compensadas nos demais dias, de modo que a pessoa passou a folgar sexta, sábado e domingo. E isso acabou, em caso concreto, aumentando a produtividade”, disse.

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