O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), reagiu aos vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei complementar 173/2020, que prevê auxílio emergencial a estados e municípios devido à pandemia do novo coronavírus, publicada nesta quinta-feira (28) n Diário Oficial da União .
Em ofício, enviado ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), o presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, pede a derrubada do veto ao parágrafo 6º do artigo 4º, que prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos estados e municípios com a União e instituições multilaterais de crédito. O ofício também foi enviado ao Fórum dos Governadores.
Na avaliação do Comitê, o veto ao parágrafo 6º da norma inviabiliza boa parte dos ganhos financeiros que os estados teriam com a suspensão das dívidas, e sua eventual manutenção vai exigir ainda mais do governo federal a adoção de novas medidas de socorro aos entes.“Os R$ 60 bilhões previstos no programa serão suficientes para não mais que dois ou três meses de enfrentamento da crise da covid-19. Com o veto, se tornam ainda mais necessárias outras medidas de auxílio financeiro, sob pena de os estados entrarem em colapso, parando serviços públicos e atrasando o pagamento de salários do funcionalismo e de outras obrigações”, alerta Rafael Fonteles.
Tanto o Comsefaz quanto os governadores têm reclamado da insuficiência dos recursos previstos no programa emergencial para fazer frente às perdas e ao aumento das despesas com a crise sanitária da covid-19. Também já haviam se manifestado como sendo de importância fundamental para os estados a manutenção integral do artigo 4º.
Ainda no ofício, o presidente do Comsefaz explica que o artigo 4º, em seu parágrafo 6º, deixa claro que a União, enquanto garantidora dos contratos de financiamento, “irá operar o seu papel de avalista dos débitos suspensos, segundo decisão soberana do Poder Legislativo, até o final desse exercício corrente”.
O Comitê ressalta ainda que as dívidas com as entidades internacionais serão regularmente adimplidas pela União, sem prejuízo para esta e para os bancos credores. “As dúvidas quanto a essa matéria já foram dissipadas antecipadamente por liminares do Supremo Tribunal Federal, e são a práxis mesma adotada pelo Regime de Recuperação Fiscal estendido a alguns estados”, diz o ofício.
Segundo o Comsefaz, nos casos em questão há “apenas a suspensão da execução de contragarantias dos entes subnacionais por parte da União, a qual, também, em nada é prejudicada, uma vez que apenas se posterga a regular obrigação dos Estados, assegurando inclusive as respectivas atualizações monetárias das parcelas à União”.
O veto pode ser mantido ou derrubado por deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional. A apreciação desse veto especificamente ainda não foi pautada.