O STF condenou por 8 votos 2 o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros ainda vão discutir na próxima quarta-feira (31) a dosimetria da pena — o relator, Edson Fachin, defendeu 33 anos de prisão.
Como cada ministro votou
Condenação por corrupção e lavagem de dinheiro: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber.
Absolvição: Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Os ministros também devem definir se Collor será enquadrado pelo crime de organização criminosa ou associação criminosa (que tende a ter punição mais branda). Para quatro ministros (Fachin, Barroso, Fux e Cármen), o caso de Collor é de organização criminosa — outros quatro ministros (Mendonça, Moraes, Toffoli e Rosa) veem como associação.
Os ministros decidiram que todos os ministros votarão a dosimetria da pena, incluindo os ministros que defenderam a absolvição de Collor. Nessa discussão, Gilmar Mendes afirmou que seria uma situação “esdrúxula” se parte do plenário não participasse dessa fase do julgamento.
Mesmo condenado, Collor ainda poderá apresentar recursos ao STF para questionar a sentença. A execução da pena é iniciada após a análise desses recursos. Por isso, o ex-presidente não deverá ser preso imediatamente.
Como dizem os ministros do STF
Entendo configurado no caso concreto o efetivo tráfico da função pública pelo senador Fernando Collor de Mello uma vez que se utilizou de seus apadrinhados políticos para em troca do recebimento de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente procedimentos licitatórios”
Rosa Weber, presidente do STF
Alexandre de Moraes mudou hoje de voto para converter o crime de organização criminosa em associação criminosa. Para ele, não estavam previstos os requisitos para enquadrar o caso de Collor como organização criminosa. Ontem, Toffoli votou nesse mesmo sentido, mantendo a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro.
É dizer por outras palavras: o fato de os três terem praticado o crime de corrupção e lavagem de capitais para branquear o valor obtido não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa”
Dias Toffoli, ministro do STF
Decano do STF, Gilmar Mendes foi o segundo voto para absolver Collor — para ele, as provas apresentadas não comprovaram as acusações. O ministro criticou duramente a Lava Jato, disse que prisões preventivas foram usadas para obter delações “muitas vezes dirigidas” e que a atuação da força-tarefa de Curitiba foi o “maior escândalo de corrupção no Judiciário que se tem notícia”.
As declarações de [doleiro] Alberto Youssef demandam um olhar crítico do Poder Judiciário, um escrutínio severo, severíssimo”
Gilmar Mendes, ministro do STF
Caso deriva da Operação Lava Jato
Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. O caso é desdobramento da Lava Jato.
Na semana passada, o STF formou maioria pela condenação de Collor pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Votaram neste sentido os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Apenas Nunes Marques havia se posicionado a favor da absolvição de Collor.
O que diz a defesa de Collor
Desde o início das investigações, a defesa alega que não foram produzidas provas que demonstrem que o ex-presidente recebeu os valores da propina e que as acusações se baseiam em delações.
“Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público fez provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade”, afirmou o advogado Marcelo Bessa, na abertura do julgamento. Procurada hoje, a defesa diz que não vai se manifestar.
“Atuação sorrateira”, afirma relator
Em voto de mais de 200 páginas, Fachin citou uma “atuação sorrateira” de Collor no esquema, apontando que o ex-presidente, como senador, desviou de suas atividades parlamentar para “a articulação de negociações espúrias”.
O que se extrai do caso em análise é o absoluto desrespeito aos princípios de observância obrigatória pelos exercentes de função pública, sobre os quais não lhes foi outorgado qualquer limite transacional”
Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF
Quem mais foi condenado
Além de Collor, foram condenados os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim, administrador das empresas de Collor, e Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador do esquema.
O primeiro teve a pena fixada pelo relator em oito anos e um mês de prisão; o segundo, em 16 anos e dez meses de prisão.
O três também devem pagar R$ 20 milhões a título de indenização por danos morais coletivos pelos termos impostos por Fachin.
Do UOL****