Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram nesta quarta-feira (26) para debater a quantidade máxima de maconha que um usuário poderá portar e que irá diferenciá-lo de um traficante: ficou definido limitar o porte a 40 gramas.
“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.
A Corte decidiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte da maconha para consumo pessoal. Com a decisão, a conduta continua sendo ilícita. No entanto, as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. O caso tem repercussão geral. Isso significa que a decisão tomada deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça.
A decisão do Supremo não significa que a maconha foi liberada no Brasil. Também não haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. Em outras palavras, fumar maconha continua sendo uma conduta proibida.
O julgamento
Por 8 votos a 3, a Corte decidiu descriminalizar ontem (25) o porte de maconha. Foram favoráveis à descriminalização: Dias Toffoli, Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (ministra aposentada). Votaram para manter a prática como crime: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Reação do Congresso
Logo após o julgamento, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que a decisão do Supremo invadiu as competências do Congresso Nacional e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Parlamentares de oposição ao governo Lula (PT) falaram em acelerar a PEC das Drogas em análise na Câmara, mas o presidente da Casa, Arthur Lira, informou que o texto “não será acelerado nem retardado, mas sim terá um trâmite normal no Legislativo”.