O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 5ª feira (18.mai.2023) para condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello (PTB) por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O placar está em 6 a 1 para a condenação dos réus. O julgamento será retomado na 4ª feira (21.mai).
Até o momento, somente o ministro Nunes Marques discordou do relator do caso, ministro Edson Fachin, e defendeu a absolvição dos réus. O ministro indicou que não há provas suficientes para a condenação e afirmou que a acusação foi baseada em delação premiada, o que não deve ser considerado.
Não há maioria, no entanto, para condenar os réus por organização criminosa, já que em seu voto o ministro André Mendonça divergiu do voto de Fachin no tocante ao crime. Mendonça considerou que seria mais adequado enquadrar como uma associação criminosa.
Os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia também acompanharam o voto do relator pela condenação dos réus. No entanto, ainda há ressalva sobre a dosimetria da pena.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber, presidente da Corte, devem votar na próxima semana.
VOTO DO RELATOR
Na 4ª (17.mai), Fachin votou pela condenação do réu, propondo pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão. O relator do caso destaca que os réus integravam uma organização criminosa que praticava crimes no âmbito da BR Distribuidora, por meio de vantagem indevida de natureza pecuniária.
“No ápice da estrutura organizada, se encontrava o então senador que se utilizou de influência política partidária para promover indicações a diretorias da BR Distribuidora e, com adesão dos respetivos diretores indicados, criar facilidades para a celebração de contratos”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (880 KB).
Segundo Fachin, a culpa de Collor é agravada pelo fato de o político alagoano exercer um cargo público na época dos crimes, de 2011 a 2014.
“Entendo que o juízo de reprovação que recai sob sua conduta é particularmente intenso, na medida que se trata da base de quem exerceu por muito tempo a representação popular, obtida por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação. A transgressão da lei por quem usualmente é depositável da confiança popular para o exercício do poder enseja um juízo de reprovação muito mais intenso do que se tratando de um cidadão que não detém essa representação”, disse o ministro em uma versão resumida de seu voto.
Pena proposta
O relator também determinou aos 3 réus o pagamento de uma multa solidária no valor de R$ 20 milhões. Além de Collor, são julgadas outras duas pessoas pelos mesmos crimes: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do ex-senador.
Quanto aos demais réus, Fachin propôs pena de 16 anos e 10 meses com cumprimento inicial em regime fechado para Luis Amorim e 8 anos e 1 mês de detenção para Pedro Paulo também em regime fechado.
O ministro também determinou o pagamento de multas aos réus, estabelecendo a base do dia-multa em 5 salários mínimos vigentes à época dos crimes, março de 2014 (R$ 724). Eis os valores propostos pelo relator:
- 270 dias-multa para Fernando Collor;
- 43 dias-multa para Pedro Paulo; e
- 53 dias-multa para Luis Amorim.
Com informações do Poder 360***