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8 de julho de 2025
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Trabalhador do Polo Industrial de Manaus denuncia descontos ilegais em sua conta: caso vai à 2ª Câmara Cível do TJAM

Caso no Amazonas revela descontos indevidos pelo Bradesco e reforça a importância da proteção dos direitos do consumidor

Recentemente, uma audiência de sustentação oral mostrou a importância do Judiciário na luta contra práticas abusivas de bancos, como o Bradesco. Nesse caso, um trabalhador do Polo Industrial de Manaus sofreu descontos não autorizados em sua conta, que ultrapassaram R$ 30 mil, referentes a cobranças de gastos com cartão de crédito e baixa antecipada de empréstimos. Além disso, essa situação evidencia a necessidade de fiscalização e responsabilização por parte do sistema judiciário.

De acordo com a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o advogado Almir Albuquerque defendeu, na sessão virtual, que não há qualquer autorização contratual que legitime esses débitos. Assim, ele destacou que os descontos ocorreram sem a assinatura ou consentimento do cliente, contrariando a legislação vigente e os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Portanto, a ausência de um contrato específico impede que tais cobranças sejam consideradas legítimas.

Durante a sustentação oral, Albuquerque reforçou a importância desse momento processual. Ele afirmou que a oportunidade de dialogar diretamente com os magistrados permite esclarecer pontos cruciais da causa, facilitando a compreensão do caso. Além disso, ressaltou que, com base no Código de Defesa do Consumidor, cabe às instituições financeiras provar a legalidade de suas operações, não ao consumidor.

A decisão de primeira instância já foi favorável ao trabalhador, determinando a devolução em dobro dos valores descontados irregularmente e a indenização por danos morais. Entretanto, durante o julgamento na Câmara, o desembargador César Bandiera pediu vistas do processo para analisar detalhes do recurso do banco, especialmente sobre a alegação de que o Bradesco buscava compensar valores já pagos para reduzir a condenação. Assim, a análise aprofundada garantirá maior equidade na decisão final.

Danos morais

Nos demais pontos do recurso, o pedido do Bradesco foi rejeitado, mantendo-se a condenação por danos morais e a devolução em dobro dos valores descontados de forma ilegal. Para Albuquerque, o caso ultrapassa o âmbito individual. Ele explica que, diariamente, muitas pessoas de diferentes classes sociais enfrentam situações semelhantes, como aposentados, funcionários públicos e trabalhadores de diferentes setores.

Por outro lado, o advogado denuncia uma tentativa recorrente de criminalizar ações judiciais de defesa do consumidor. Segundo ele, há uma estratégia das instituições financeiras de deslegitimar essas ações, alegando a existência de uma “indústria do dano moral”. Como exemplo, Albuquerque citou o Desembargador Flávio Pascarelli. Ele afirmou sobre a necessidade de aumentar os valores das condenações para combater o alto volume de ações na Justiça.

Por fim, Albuquerque reforça que o caso representa uma esperança de reparação para muitos consumidores. Ele acredita que o Judiciário amazonense está atento às práticas abusivas e que essa decisão serve de alerta. Assim, faz um apelo para que mais pessoas busquem seus direitos, recorrendo a profissionais qualificados. Segundo ele, os descontos ilegais representam um grande negócio para as instituições financeiras, pois o número de consumidores que reclamam ainda é muito baixo. Portanto, enquanto o valor arrecadado com descontos ilícitos for maior que os valores destinados à indenização, a prática provavelmente continuará.

 

 

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