O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o retorno imediato do vereador Elan Alencar (Avante) à Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão partiu da presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela vereadora Glória Carratte (PSB). Assim, ela manteve o efeito suspensivo concedido ao recurso especial apresentado pela defesa do parlamentar.
Com a nova decisão, a 62ª Zona Eleitoral adotará as medidas necessárias para restabelecer o mandato de Elan Alencar. Anteriormente, ele perdeu a vaga após decisão da Justiça Eleitoral relacionada à fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A disputa teve início após o TRE-AM reconhecer irregularidades na chapa proporcional do Democracia Cristã (DC), partido pelo qual Elan foi eleito. Na ocasião, a Corte cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), anulou os votos da legenda e determinou a retotalização do resultado da eleição, o que resultou na posse de Glória Carratte.
A defesa de Elan recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a Presidência do TRE-AM concedeu efeito suspensivo ao recurso, interrompendo provisoriamente os efeitos da cassação. No entanto, não houve cumprimento da decisão pela 62ª Zona Eleitoral, sob o entendimento de que havia uma decisão anterior do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, impedindo a medida.
Caráter provisório
Ao analisar o caso, a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis concluiu que a decisão do ministro do TSE tinha caráter provisório. Desse modo, a determinação apenas preservava a situação processual até a análise do pedido de efeito suspensivo pelo próprio TRE-AM. Como não houve manifestação posterior do TSE revogando a medida, a magistrada determinou o cumprimento imediato da decisão favorável a Elan.
Apesar do retorno do parlamentar à Câmara Municipal de Manaus, a disputa judicial ainda não está encerrada. A tutela cautelar apresentada por Glória Carratte continua pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, que dará a decisão definitiva sobre a permanência do mandato.
