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21 de maio de 2026
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TRT-11 reconhece greve dos rodoviários, mas determina circulação mínima de ônibus em Manaus

Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região reconheceu o direito de greve dos rodoviários de Manaus, mas determinou que o transporte coletivo mantenha parte da frota em circulação a partir desta sexta-feira (22).

A decisão liminar foi assinada pelo desembargador David Alves de Mello Junior após ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus.

Conforme a determinação, 80% da frota deverá operar nos horários de pico, entre 6h e 9h e das 17h às 20h. Nos demais períodos, a circulação mínima será de 50% dos ônibus.

O magistrado também determinou que os rodoviários organizem escala de rodízio entre os trabalhadores para garantir a participação no movimento sem comprometer totalmente o serviço. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 100 mil por hora.

Além disso, o sindicato da categoria deverá evitar bloqueios nas garagens e manter manifestações a pelo menos 200 metros dos estabelecimentos. A decisão também obriga a divulgação das regras da liminar nas redes sociais da entidade.

Na ação, o Sinetram alegou que a greve seria ilegal devido à continuidade das negociações salariais. No entanto, o desembargador entendeu que ainda existem divergências relevantes entre as partes, o que demonstra dificuldade de acordo neste momento.

 

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