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22 de agosto de 2026
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TSE atende pedido de Tebet e restringe aparição de Michele em propaganda de Bolsonaro

A ministra Maria Clara Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, na noite de quinta-feira (1º), restringir o tempo de aparição da primeira-dama Michelle Bolsonaro na propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão atende a pedido do MDB, partido da candidata à Presidência Simone Tebet.

A legenda abriu uma representação no TSE alegando que, em uma das inserções de TV, veiculada na TV Bandeirantes e na TV Cultura em 30 de agosto, a primeira-dama aparece em 100% do tempo, o que seria vedado pela legislação eleitoral.

A ministra determinou a suspensão da veiculação das peças publicitárias questionadas e fixou multa de R$ 10 mil para cada caso de eventual descumprimento da decisão. Ela considera que o fato de Michelle participar da campanha, por si só, não é uma ilegalidade, mas feriu a Lei das Eleições que permite a aparição de apoiadores em 25% do tempo nas inserções de rádio e TV.

Bucchianeri destacou que na regra eleitoral a exceção fica apenas para apresentadores ou interlocutores que emprestem sua voz e imagem, com a condição de que não tragam benefício claro ao candidato. “No caso, trata-se claramente de uma apoiadora de Bolsonaro”, entendeu a ministra.

Na decisão, a ministra escreveu que “a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa”.

A defesa da coligação Pelo Bem do Brasil, que apoia a candidatura de Jair Bolsonaro, argumentou que mudanças promovidas pela reforma eleitoral de 2015 relativizaram a ideia de apoiador, termo que seria aplicado somente a pessoas que concorram a algum cargo nas eleições, e não a indivíduos sequer filiados a partidos. A restrição da Lei das Eleições não poderia ser interpretada “como se fosse norma proibitiva destinada a engessar a propaganda eleitoral e comunicação política”, escreveram os advogados da campanha.

 

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