O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, suspendeu o pregão presencial nº 11 de 2022, no município de Itacoatiara. A licitação tinha por objetivo registrar preços para uma eventual contratação de empresa especializada em locação de veículos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM, disponível em doe.tce.am.gov.br.
Relator das contas do município de Itacoatiara, o conselheiro Josué Cláudio suspendeu o pregão após representação interposta por uma das empresas interessadas no certame. De acordo com o relatório apresentado pelo relator, a prefeitura não cumpriu, de forma fidedigna, com a Lei nº 8.666/93.
Foi identificado que a prefeitura solicitou apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Comissão Geral de Licitação de Itacoatiara. No entanto, a obrigação de apresentar tal documento pode ferir a competitividade do edital, direcionando a licitação para determinadas empresas e inviabilizando a melhor proposta para administração pública.
Contratação
Ainda conforme o “Art. 2°, as despesas para prestação dos serviços objeto deste despacho, fica orçada em R$6.970.000,00 (seis milhões, novecentos e setenta mil reais), referente aos serviços técnicos especializados em serviço de manutenção dos veículos e equipamentos da frota, sistema de rastreamento via satélite, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itacoatiara”.
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