O desembargador Wellington José de Araújo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, concedeu, nesta quarta-feira (13), liminar suspendendo o processo de impeachment do governado do Amazonas, Wilson Lima, e do vice, Carlos Alberto Almeida.
O pedido de impeachment foi ingressado na Assembleia Legislativa do Amazonas pelo presidente do Sindicato dos Médicos, Mario Vianna, e aprovado pelo presidente da Aleam, Josué Neto, no dia 30 de abril.
No pedido, Vianna relata nos pedidos a “prática de crimes de responsabilidade e improbidade, com o “mau uso dos recursos públicos na área da saúde do Amazonas” e o aumento de mortes no estado.
A decisão do desembargador foi em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ingressada pelo deputado Estadual Francisco Gomes.
No documento, o deputado argumenta que diversos dispositivos de Constituições Estaduais, que atribuíam às Assembleias Legislativas a competência para processar e julgar os crimes de responsabilidade cometidos pelo Chefe do Poder Executivo estadual foram julgados inconstitucionais.
Em um outro trecho afirma: “O processamento e julgamento do Vice-Governador por crimes de responsabilidade é inovação normativa instituída pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e que, em uma interpretação sistemática de todo o ordenamento jurídico, tanto constitucional quanto infraconstitucional, inexiste tal previsão de responsabilização – ou seja, a a ALEAM criaria um “novo tipo penal, o qual poderia ser chamado de ‘impeachment de Vice-Governador” (sic.).”
*G1