A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores passam a contar com proteção contra prisão ou detenção durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026. A votação ocorrerá no domingo (4 de outubro), e a proteção seguirá até as 17h de terça-feira (6), 48 horas após o encerramento do pleito.
O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece essa regra para garantir que o eleitor possa participar da votação sem sofrer medidas que impeçam ou dificultem o exercício do direito ao voto. No entanto, a legislação prevê situações específicas nas quais as autoridades podem efetuar a prisão.
Código Eleitoral prevê três exceções
Durante o período de proteção, as autoridades podem prender ou deter um eleitor em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto protege o eleitor que sofre violência física ou moral por causa do exercício do direito de votar. Nesse caso, a Justiça Eleitoral pode emitir o documento para garantir a liberdade da pessoa durante o processo de votação.
Além disso, quem desrespeitar um salvo-conduto também poderá sofrer prisão ou detenção, conforme determina o Código Eleitoral.
Entenda quando ocorre o flagrante
O artigo 302 do Código de Processo Penal define as situações que caracterizam o flagrante delito.
A autoridade policial considera flagrante quando encontra uma pessoa cometendo um crime ou logo após a prática da infração. A regra também alcança quem recebe perseguição logo depois do crime, quando as circunstâncias indicam sua possível autoria.
Outra situação ocorre quando policiais encontram uma pessoa logo depois do crime com armas, objetos, instrumentos ou documentos que indiquem sua participação na ocorrência.
Portanto, a proteção eleitoral não impede a atuação das autoridades diante de uma situação de flagrante.
Candidatos têm proteção desde 19 de setembro
Candidatas e candidatos contam com uma proteção específica durante o período eleitoral. No primeiro turno, essa proteção começou em 19 de setembro, 15 dias antes da votação.
A regra seguirá até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno. Durante esse intervalo, as autoridades somente podem prender ou deter candidatos em caso de flagrante delito.
A medida busca preservar o andamento regular da disputa eleitoral e evitar que uma prisão interfira na participação de uma candidatura durante os dias que antecedem a votação.
Mesários e fiscais também têm proteção
A legislação eleitoral também protege mesárias, mesários e fiscais de partidos durante o exercício das funções eleitorais.
Nesse período, as autoridades somente podem prender ou deter essas pessoas em situação de flagrante delito. A regra procura garantir o funcionamento dos trabalhos de votação e fiscalização sem interferências indevidas.
Os mesários, por exemplo, participam diretamente da organização das seções eleitorais, enquanto os fiscais acompanham o processo em nome das legendas e federações partidárias.
Regra volta a valer no segundo turno
Caso nenhum candidato alcance os critérios necessários para encerrar a disputa no primeiro turno, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Nesse cenário, candidatas e candidatos que participarem da segunda etapa terão proteção a partir de 10 de outubro, 15 dias antes da votação. A regra seguirá até 27 de outubro, 48 horas após o segundo turno.
Para o eleitorado, a proteção começará em 20 de outubro e permanecerá até 27 de outubro.
Durante o segundo turno, o Código Eleitoral continuará permitindo a prisão do eleitor nas três situações previstas pela legislação: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Confira as principais datas
Primeiro turno: 4 de outubro de 2026.
Proteção dos eleitores: das 17h de 29 de setembro às 17h de 6 de outubro.
Proteção dos candidatos: de 19 de setembro a 6 de outubro.
Segundo turno, se houver: 25 de outubro de 2026.
Proteção dos eleitores no segundo turno: de 20 a 27 de outubro.
Proteção dos candidatos no segundo turno: de 10 a 27 de outubro.
A proteção eleitoral não representa uma autorização para cometer crimes. Durante todo o período, as autoridades continuam podendo agir diante de flagrante delito e das demais situações expressamente previstas pelo Código Eleitoral.
