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6 de outubro de 2026
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Isenções nos itens da cesta básica serão definidas por lei

Foto: Divulgação

O plenário da Câmara aprovou na sexta-feira (15) a reforma tributária que altera a cobrança e a repartição de impostos entre governo federal, estados e municípios. A proposta de emenda à Constituição (PEC 45/19) substitui dois tributos federais, PIS e Cofins, por outro chamado CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que será gerido pelo governo federal. Também prevê que o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será gerido por estados e municípios.

O texto aprovado na Câmara diz que os itens da cesta básica estarão isentos de tributos.

– Para acabar com a desinformação, estamos trazendo à Constituição a cesta básica nacional de alimentos e ela tem alíquota zero. Isso é para que ninguém diga que vamos pesar a mão sobre os mais pobres – disse o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da PEC.

Todavia, para estabelecer quais serão os produtos com alíquota zero, os deputados e senadores precisarão criar e aprovar uma lei complementar que vai criar a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Essa lei irá definir quais os tipos de alimentos terão seus impostos zerados, chegando ao consumidor final com um valor menor.

Outro ponto definido pela reforma tributária sobre alimentação é que a cesta básica deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

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