A Vara da Fazenda Pública de Manaus rejeitou a ação popular de Amom Mandel contra o Prefeito David Almeida. O juiz Leoney Figliuolo Harraquian analisou o caso e decidiu que não havia base legal para a intervenção do Judiciário.
Entenda o caso
Amom Mandel, deputado federal, alegou que a gestão de David Almeida utilizou recursos públicos para autopromoção. Ele apontou pinturas em locais públicos, incluindo ilustrações de animais de estimação da noiva do prefeito e do secretário municipal de Limpeza Pública, Sabá Reis.
O juiz Harraquian destacou que não houve comprovação da intenção em promover a imagem do prefeito. Ele afirmou que a intervenção judicial só é válida em casos de ilegalidade, lesividade ou violação dos princípios da administração pública, o que carece de demonstração.
A ação denunciava gastos excessivos em pinturas de bens públicos. Mandel citou o exemplo de uma homenagem ao cão da noiva do prefeito no Parque Alexandria. Ele também mencionou que Almeida planejava nomear obras públicas em homenagem a familiares, como o Parque Encontro das Águas Rosa Almeida.
Porém, o juiz concluiu que a ação popular serve para controlar condutas ilegítimas do Poder Público. Não se destina à proteção dos cofres públicos ou a interesses individuais. Harraquian ressaltou que não havia comprovação de irregularidades nas ilustrações.
Após ser julgada improcedente, Amom Mandel foi condenado a pagar honorários advocatícios pela sucumbência.