18 de março de 2025
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Por falta de provas, juiz rejeita ação popular de Amom Mandel contra David Almeida

Decisão do Juiz Leoney Harraquian afirma limites da intervenção judicial em políticas públicas

FOTO/REPRODUÇÃO

A Vara da Fazenda Pública de Manaus rejeitou a ação popular de Amom Mandel contra o Prefeito David Almeida. O juiz Leoney Figliuolo Harraquian analisou o caso e decidiu que não havia base legal para a intervenção do Judiciário.

Entenda o caso

Amom Mandel, deputado federal, alegou que a gestão de David Almeida utilizou recursos públicos para autopromoção. Ele apontou pinturas em locais públicos, incluindo ilustrações de animais de estimação da noiva do prefeito e do secretário municipal de Limpeza Pública, Sabá Reis.

O juiz Harraquian destacou que não houve comprovação da intenção em promover a imagem do prefeito. Ele afirmou que a intervenção judicial só é válida em casos de ilegalidade, lesividade ou violação dos princípios da administração pública, o que carece de demonstração.

A ação denunciava gastos excessivos em pinturas de bens públicos. Mandel citou o exemplo de uma homenagem ao cão da noiva do prefeito no Parque Alexandria. Ele também mencionou que Almeida planejava nomear obras públicas em homenagem a familiares, como o Parque Encontro das Águas Rosa Almeida.

Porém, o juiz concluiu que a ação popular serve para controlar condutas ilegítimas do Poder Público. Não se destina à proteção dos cofres públicos ou a interesses individuais. Harraquian ressaltou que não havia comprovação de irregularidades nas ilustrações.

Após ser julgada improcedente, Amom Mandel foi condenado a pagar honorários advocatícios pela sucumbência.

 

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