10 de janeiro de 2026
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TJAM mantém suspenso processo de impeachment do Wilson e vice na ALEAM

A maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu por manter suspenso o processo de impeachment do governador Wilson Lima e do vice-governador Carlos Almeida.

Os membros do Tribunal pleno discutiram a liminar julgando inconstitucional os artigos do Regimento Interno da Assembleia que tratam de impedimento nº 21 (inciso XI, 51, inciso I, alínea, e demais artigos nº 170 (inciso II), nº 176, nº 177, nº 178 e nº 179).

O relator da ADI, desembargador Wellington Araújo, sustentou que a definição dos crimes de responsabilidade e de regras que disciplinam o processo e julgamento dos agentes políticos é de competência privativa da União, ou seja, apenas a Câmara dos Deputados, em Brasília, deve legislar sobre o assunto.

Na decisão do Pleno do TJAM, ficou determinado, ainda, que sejam intimados a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) e a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado (PGE-ALE), e, em seguida, o graduado “órgão do Ministério Público, para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos”.

Suspensão

O pedido de suspensão do processo foi ingressado pelo deputado da base aliada Dr. Gomes (PSC) em que alega inconstitucionalidade no requerimento que originou processo de afastamento do governador e vice.

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