Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, estão saindo do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A medida segue a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no país.
O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente o dinheiro mantido nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). A partir de agora, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados aos CPFs dos apostadores.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as plataformas deverão repassar essas informações aos bancos. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos usuários. Caso haja impedimentos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores mantinham recursos nas plataformas autorizadas. O governo calcula a devolução de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.
Quem não conseguiu sacar o dinheiro dentro do prazo não perde automaticamente os valores. Os saldos remanescentes serão informados pelas empresas aos bancos para que o processo de restituição seja realizado.
A orientação é que os usuários guardem comprovantes de saldo e de eventuais pedidos de saque feitos antes do encerramento das operações e acompanhem as informações divulgadas pelas instituições financeiras.
Bloqueio das plataformas
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de retirada dos sites e aplicativos do ar. Ao tentar acessar uma plataforma bloqueada, o site direcionará o usuáriopara páginas com informações sobre a devolução dos recursos.
O governo também ampliou a fiscalização contra plataformas consideradas irregulares. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas.
A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda passará pela análise do Congresso Nacional. Como medida provisória, poderá perder a validade caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional.
Cronograma
- 5 de outubro: encerramento do prazo para saque voluntário nas plataformas;
- 6 de outubro: início da retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos remanescentes vinculados aos CPFs;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras realizam a devolução dos valores;
- A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar pagamentos quando houver impedimento para a devolução pelos bancos.
